Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034295 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260000881 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 628/95 | ||
| Data: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quem durante mais de 20 anos, contados até Dezembro de 1992, possui determinado terreno que lhe foi cedido pelo dono para construção de um casa, nele praticando todos os actos inerentes à qualidade de verdadeiro dono, à vista de toda a gente, sem oposição de quem quer que seja e sem qualquer interrupção, adquire esse terreno por usucapião. | ||