Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A088
Nº Convencional: JSTJ00034295
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: USUCAPIÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199706260000881
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 628/95
Data: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem durante mais de 20 anos, contados até Dezembro de 1992, possui determinado terreno que lhe foi cedido pelo dono para construção de um casa, nele praticando todos os actos inerentes à qualidade de verdadeiro dono, à vista de toda a gente, sem oposição de quem quer que seja e sem qualquer interrupção, adquire esse terreno por usucapião.