Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037104
Nº Convencional: JSTJ00026646
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
PENA
AGRAVANTES
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198312140371043
Data do Acordão: 12/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A detenção de arma branca proibida é hoje regulada pelo artigo 260 do novo C.P.
II - O actual conceito de reincidência aplica-se mesmo a situações anteriores à entrada em vigor do C.P. de 1982.
III - A reincidência é uma circunstância modificativa da pena, pelo que é lícita a gravação da pena se baseada em tal circunstância.