Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084441
Nº Convencional: JSTJ00020936
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ESCRITA COMERCIAL
EXAME
Nº do Documento: SJ199311030844411
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG483
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 750/92
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : A lei entendeu que o segredo é a alma da vida comercial, pelo que a escrituração deve ser resguardada do domínio público, estando consignadas nos artigos 42 e 43 do Código Comercial as restrições que a Lei entendeu estabelecer àquele príncipio.