Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029820 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRAZO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604240880452 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N456 ANO1996 PAG413 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acidente de viação, sendo a infracção penal apenas uma, o prazo prescricional é só um também - o que corresponde ao crime único que o resultado mais grave integra, sem embargo de serem vários os lesados. A esse prazo se atenderá para efeitos de fixação do prazo de prescrição do direito à indemnização de cada lesado, nesse crime único. | ||