Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035042 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO LITERALIDADE ACORDO DE PREENCHIMENTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810290007142 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6263/97 | ||
| Data: | 03/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA LIÇ DIR COMERCIAL III 3 1975. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação resultante de títulos de crédito deve emergir do seu próprio texto. II - É válida, no entanto, a convenção extracartular que envolva apenas os signatários imediatos, pelo que o sacador e o sacado, sem a intervenção de terceiros, podem alterar a data do vencimento do título. | ||