Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B714
Nº Convencional: JSTJ00035042
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
LITERALIDADE
ACORDO DE PREENCHIMENTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810290007142
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6263/97
Data: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇ DIR COMERCIAL III 3 1975.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação resultante de títulos de crédito deve emergir do seu próprio texto.
II - É válida, no entanto, a convenção extracartular que envolva apenas os signatários imediatos, pelo que o sacador e o sacado, sem a intervenção de terceiros, podem alterar a data do vencimento do título.