Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041750
Nº Convencional: JSTJ00009388
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199105220417503
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 437/89
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 410 do Código de Processo Penal, mesmo nos casos em que a lei restrinja a cognição do tribunal de recurso a matéria de direito, o recurso pode ter como fundamentos, desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum: a) a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada; b) a contradição insanável da fundamentação; c) o erro notório na apreciação da prova.
II - Existe erro notório na apreciação da prova quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta.