Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P280
Nº Convencional: JSTJ00030068
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: FURTO
FURTO QUALIFICADO
NON BIS IN IDEM
Nº do Documento: SJ199606190002803
Data do Acordão: 06/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo dada como provada a única qualificativa de penetração em habitação e por força dela o crime de furto é qualificado, não faz sentido que a mesma qualificativa venha depois a integrar um novo crime, o de introdução em casa alheia, por violação do princípio do "non bis in idem".