Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080690
Nº Convencional: JSTJ00013361
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
RESTITUIÇÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199111070806902
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 298
Data: 11/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de anulação pretende-se destruir retroactivamente o acto praticado, com a restituição de tudo o que tiver sido prestado (artigo 289 do Codigo Civil).
II - Na impugnação pauliana visa-se tão somente garantir ao credor o direito a restituição dos bens na medida do seu interesse, mantendo-se o acto de pe, como valido, em tudo quanto exceda essa medida (artigo 616 do Codigo Civil).
III - Nos termos dos artigos 290 e 428 do Codigo Civil, o adquirente podera sempre recusar a sua prestação de restituição enquanto a outra parte não cumprir a sua.
IV - Nos termos do n. 2 do artigo 617 do mesmo Codigo, os direitos que o adquirente adquira contra o devedor não prejudicam a satisfação dos direitos do credor sobre os bens que são objecto de restituição.