Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013361 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO RESTITUIÇÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199111070806902 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 298 | ||
| Data: | 11/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de anulação pretende-se destruir retroactivamente o acto praticado, com a restituição de tudo o que tiver sido prestado (artigo 289 do Codigo Civil). II - Na impugnação pauliana visa-se tão somente garantir ao credor o direito a restituição dos bens na medida do seu interesse, mantendo-se o acto de pe, como valido, em tudo quanto exceda essa medida (artigo 616 do Codigo Civil). III - Nos termos dos artigos 290 e 428 do Codigo Civil, o adquirente podera sempre recusar a sua prestação de restituição enquanto a outra parte não cumprir a sua. IV - Nos termos do n. 2 do artigo 617 do mesmo Codigo, os direitos que o adquirente adquira contra o devedor não prejudicam a satisfação dos direitos do credor sobre os bens que são objecto de restituição. | ||