Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005533 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011150795232 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 696/89 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão das execuções contra uma empresa recupera da depende de ser proferido despacho em que se verifiquem os pressupostos da acção de recuperação de empresa, não bastando a mera instauração de tal acção. II - Estando determinado na lei o momento em que, na acção de recuperação de empresa, devem ser suspensas as execuções contra esta recorrida, não se justifica ordenar-se tal suspensão antes desse momento, ao abrigo do artigo 279 do Codigo de Processo Civil. | ||