Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079523
Nº Convencional: JSTJ00005533
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: SJ199011150795232
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 696/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão das execuções contra uma empresa recupera da depende de ser proferido despacho em que se verifiquem os pressupostos da acção de recuperação de empresa, não bastando a mera instauração de tal acção.
II - Estando determinado na lei o momento em que, na acção de recuperação de empresa, devem ser suspensas as execuções contra esta recorrida, não se justifica ordenar-se tal suspensão antes desse momento, ao abrigo do artigo 279 do Codigo de Processo Civil.