Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000583
Nº Convencional: JSTJ00024951
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: SÓCIO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
PATRIMÓNIO
DISSOLUÇÃO
DÍVIDA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198401060005834
Data do Acordão: 01/06/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face à Lei das Sociedades por Quotas, pelas dívidas da sociedade só responde o seu património, mesmo após a dissolução; e, assim, os sócios apenas responderão por tais dívidas se, e na medida em que, por efeito da dissolução, hajam recebido bens da extinta sociedade.
II - Portanto, num incidente de habilitação dos sócios como sucessores de uma sociedade dissolvida e para deles ser cobrada uma dívida desta a petição inicial
é inepta se apenas foi alegada a qualidade de ex-sócios - e não também que estes receberam bens da sociedade.