Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072112
Nº Convencional: JSTJ00016060
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198412060721122
Data do Acordão: 12/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a determinação da vontade dos contraentes ou declarantes, sem prejuízo, porém, do poder do Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre se a decisão respectiva foi tomada de harmonia com os artigos 236, n. 1 e 238 do Código Civil.