Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016060 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412060721122 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias a determinação da vontade dos contraentes ou declarantes, sem prejuízo, porém, do poder do Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre se a decisão respectiva foi tomada de harmonia com os artigos 236, n. 1 e 238 do Código Civil. | ||