Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086519
Nº Convencional: JSTJ00026582
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PROVA INDICIÁRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199502140865191
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 875/94
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: A CASTRO DIR PROC CIV VOLI PAG140. A REIS CPC ANOTADO VOLI PAG678 VOLII PAG378.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CONST - ORG PODER POL. DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nas providências cautelares inominadas, a prova do receio de grave lesão ao direito não tem de ser "completa", bastando uma prova sumária, de harmonia com a natureza simplificada do procedimento.
II - Tais providências podem ser objecto de indeferimento liminar, mas exige-se, para esse efeito, que a falta de razão do requerente seja manifesta ou ostensiva.