Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012637 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701130742201 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN ART570 N1 CCIV ANOTADO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor de motorizada, ao não proteger a cabeça com um capacete, cometeu a transgressão do artigo 38, n. 17, com referencia ao n. 3 do artigo 31, ambos do Codigo da Estrada. II - Desde que a Relação afirma explicitamente não se ter provado a existencia de nexo causal entre a contravenção e a produção ou agravamento dos danos, o Supremo Tribunal Justiça tem de acatar essa afirmação. III - So seria licito a este Tribunal exercer censura sobre o acordão recorrido, reduzindo porventura a indemnização, ao abrigo do disposto no artigo 570, n. 1 do Codigo Civil, se a Relação tivesse declarado que os danos sofridos pela vitima em consequencia da colisão, foram agravados pelo facto de não levar a cabeça devidamente protegida. | ||