Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074220
Nº Convencional: JSTJ00012637
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198701130742201
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN ART570 N1 CCIV ANOTADO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O condutor de motorizada, ao não proteger a cabeça com um capacete, cometeu a transgressão do artigo 38, n. 17, com referencia ao n. 3 do artigo 31, ambos do Codigo da Estrada.
II - Desde que a Relação afirma explicitamente não se ter provado a existencia de nexo causal entre a contravenção e a produção ou agravamento dos danos, o Supremo Tribunal Justiça tem de acatar essa afirmação.
III - So seria licito a este Tribunal exercer censura sobre o acordão recorrido, reduzindo porventura a indemnização, ao abrigo do disposto no artigo 570, n. 1 do Codigo Civil, se a Relação tivesse declarado que os danos sofridos pela vitima em consequencia da colisão, foram agravados pelo facto de não levar a cabeça devidamente protegida.