Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B082
Nº Convencional: JSTJ00040911
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ20000316000822
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 835/99
Data: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 238.
Sumário : I - O trespasse do estabelecimento comercial pode excluir algum ou alguns dos elementos que integram o estabelecimento.
II - Exige-se, apenas, que a exclusão não atinja aquele mínimo de elementos essenciais à funcionalidade do complexo organizado.
III - O STJ exerce censura sobre o modo como as instâncias fizeram uso do preceituado nos artigos 236, n.º 1 e 238 do Código Civil, ao interpretarem as declarações de vontade.
IV - Não constitui estabelecimento comercial um espaço livre, embora destinado a tal, mas ainda sem qualquer actividade comercial - é apenas um dos elementos do estabelecimento comercial a constituir-se, pois ainda não representa um mínimo de funcionalidade (já o será se envolver, o licenciamento, o direito ao local e o equipamento).
Decisão Texto Integral: