Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002470 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA FALTA DE PAGAMENTO POSSE DIREITO DE RETENÇÃO TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE REGISTO PREDIAL PROCURAÇÃO HIPOTECA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ196805140622151 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG242 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estipulando-se, num contrato de compra e venda, que o dominio e posse do predio vendido se transmitiam imediatamente para o comprador, apesar de este não ter pago logo todo o preço, verificou-se a excepção prevista no artigo 1574 do Codigo Civil (de 1867), gozando o vendedor, pois, do direito de retenção da coisa vendida enquanto não for paga a parte do preço em falta. II - A falta de pagamento das prestações do preço de venda não fundamenta a rescisão do contrato, dando apenas o direito de exigir o seu pagamento. III - A posse juridica transmite-se para o comprador logo que este efectue o registo da transmissão da propriedade. IV - A procuração para administrar e vender um predio e a promessa de o dar em hipoteca, para garantia de um credito, não conferem a posse do predio, pois da primeira apenas resultou a simples detenção, continuando a posse em nome dos proprietarios, e da segunda não resultam quaisquer poderes de gozo sobre o predio. | ||