Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062215
Nº Convencional: JSTJ00002470
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
FALTA DE PAGAMENTO
POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
PROCURAÇÃO
HIPOTECA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ196805140622151
Data do Acordão: 05/14/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estipulando-se, num contrato de compra e venda, que o dominio e posse do predio vendido se transmitiam imediatamente para o comprador, apesar de este não ter pago logo todo o preço, verificou-se a excepção prevista no artigo 1574 do Codigo Civil (de 1867), gozando o vendedor, pois, do direito de retenção da coisa vendida enquanto não for paga a parte do preço em falta.
II - A falta de pagamento das prestações do preço de venda não fundamenta a rescisão do contrato, dando apenas o direito de exigir o seu pagamento.
III - A posse juridica transmite-se para o comprador logo que este efectue o registo da transmissão da propriedade.
IV - A procuração para administrar e vender um predio e a promessa de o dar em hipoteca, para garantia de um credito, não conferem a posse do predio, pois da primeira apenas resultou a simples detenção, continuando a posse em nome dos proprietarios, e da segunda não resultam quaisquer poderes de gozo sobre o predio.