Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A332
Nº Convencional: JSTJ00032249
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199610290003321
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1247/94
Data: 01/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio da interpretação do contrato, ao Supremo apenas cabe verificar se, na fixação do sentido juridicamente relevante, houve violação dos critérios legais (artigo 721 n. 2 do CPC67).
II - A dúvida porventura resultante da contradição entre duas cláusulas contratuais não dá lugar a nulidade do contrato mas à aplicação do disposto no artigo 237 do CCIV66.
III - A acção de cumprimento da obrigação distingue-se da acção de indemnização e tem como únicos requisitos a existência da obrigação e a falta do seu oportuno cumprimento (artigo
817 do CCIV66).