Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032249 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610290003321 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1247/94 | ||
| Data: | 01/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio da interpretação do contrato, ao Supremo apenas cabe verificar se, na fixação do sentido juridicamente relevante, houve violação dos critérios legais (artigo 721 n. 2 do CPC67). II - A dúvida porventura resultante da contradição entre duas cláusulas contratuais não dá lugar a nulidade do contrato mas à aplicação do disposto no artigo 237 do CCIV66. III - A acção de cumprimento da obrigação distingue-se da acção de indemnização e tem como únicos requisitos a existência da obrigação e a falta do seu oportuno cumprimento (artigo 817 do CCIV66). | ||