Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067838
Nº Convencional: JSTJ00009464
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
FALÊNCIA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ197903140678382
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG237
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O instituto de assistência judiciária visa proteger não só os mais débeis economicamente mas ainda aqueles que circunstâncias ocasionais colocaram em situação de desigualdade quanto ao recurso aos tribunais.
II - O benefício de assistência judiciária não está relacionado com o volume de bens que integram determinado património mas com a possibilidade de o seu titular dispor deles ou do seu rendimento.
III - Requerido pelo falido, em processo de falência, o benefício da assistência judiciária, não é de exigir a prova da insuficiência económica, pois esta infere-se do simples exame dos autos.
IV - O agravo interposto de acórdão da Relação que indeferiu o pedido de assistência judiciária, deduzido no processo principal de falência, sobe imediatamente e em separado.