Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P123
Nº Convencional: JSTJ00031109
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
PODERES DO JUIZ
PEDIDO CÍVEL
HOSPITAL
Nº do Documento: SJ199706110001233
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 26/96
Data: 11/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo-se afirmado no exame preliminar que "os recursos haviam sido interpostos por quem tinha legitimidade", não significa isso que fique resolvida em definitivo a questão relativa a este pressuposto processual, por analogia com a situação contemplada no acórdão obrigatório n. 2/95 de 16 de Maio de 1995.
II - O assitente, mesmo que desacompanhado do MP, tem legitimidade para recorrer, discutindo a qualificação jurídica dos factos e criticando os pressupostos da legítima defesa, se o fizer na base de que o ofendido não concorreu culposamente para o comportamento do arguido.
III - A fixação da condição de pagamento de uma quantia como fundamento da suspensão, nada tem a ver com o princípio do dispositivo, mas como claramente resulta das respectivas disposições legais, contêm-se nos poderes do tribunal, mesmo que nenhum pedido de indemnização civil tenha sido deduzido.
IV - Sendo certo que a entidade que prestou assistência à vítima pode reclamar no processo penal o reembolso das despesas efectuadas, é duvidoso que possa deduzir um verdadeiro pedido de indemnização cível na qualidade de "lesado".