Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039034
Nº Convencional: JSTJ00012535
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198706250390343
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativos os requisitos exigidos na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho para a aplicação da amnistia ai prevista para os crimes de especulação.
II - Basta um so deles para esse efeito.
III - Assim, no caso concreto, e de declarar extinto o procedimento criminal pelo crime de especulação de que a arguida estava acusada.