Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 3ª SECÇÃO | ||
Relator: | FERNANDO FROÍS | ||
Descritores: | HABEAS CORPUS RECURSO PENAL PRISÃO ILEGAL FUNDAMENTOS DESPACHO DO RELATOR TRÂNSITO EM JULGADO ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUMPRIMENTO DE PENA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 12/29/2009 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
Decisão: | INDEFERIDO | ||
Sumário : | I - A excepcionalidade da providência de habeas corpus não se refere à sua subsidiariedade em relação aos meios de impugnação ordinários das decisões judiciais, mas antes e apenas à circunstância de se tratar de «providência vocacionada a responder a situações de gravidade extrema ou excepcional», com uma celeridade incompatível com a prévia exaustão dos recursos ordinários e com a sua própria tramitação. II - A providência visa, pois, reagir, de modo imediato e urgente, contra a privação arbitrária da liberdade ou contra a manutenção de uma prisão manifestamente ilegal, ilegalidade essa que se deve configurar como violação directa, imediata, patente e grosseira dos seus pressupostos e das condições da sua aplicação. III - Porque é assim, a petição de habeas corpus, em caso de prisão ilegal, tem os seus fundamentos taxativamente previstos no n.º 2 do art. 222.º do CPP: a) ter sido (a prisão) efectuada ou ordenada por entidade incompetente; b) ser motivada por facto pelo qual a lei a não permite; c) manter-se para além dos prazos fixados por lei ou por decisão judicial. IV - O requerente fundamenta o pedido de habeas corpus numa discordância com o despacho proferido pelo Exm.º Conselheiro Relator que declarou que o acórdão proferido no STJ transitou em julgado. V - Sendo este o fundamento do pedido de habeas corpus, torna-se claro que não é este o processo adequado ou o meio próprio para apreciar e decidir a questão suscitada, ou seja, a de saber se o acórdão do STJ transitou ou não em julgado, a qual poderia/deveria ser suscitada no âmbito dos recursos ordinários ou, eventualmente, no âmbito de reclamação para a conferência. VI - As funções do STJ no habeas corpus consistem em controlar se a prisão se situa e se está a ser cumprida dentro dos limites da decisão judicial que a aplicou. Existindo uma decisão judicial, ela permanece válida até ser revogada em recurso. Por isso, a providência de habeas corpus apenas pode ser utilizada em situações diferentes. De contrário estava a criar-se um novo grau de jurisdição, não contemplada (cf. Ac. do STJ de 10-10-1990, Proc. n.º 29/90 - 3.ª). VII - Sendo assim, tendo o acórdão do STJ, que confirmou o acórdão condenatório da Relação, transitado em julgado – como se decidiu por despacho que não foi posto em crise pelo meio processual adequado –, a partir dessa data o arguido ficou em cumprimento de pena, sendo, pois, infundado o seu pedido de habeas corpus. | ||
Decisão Texto Integral: |