Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081845
Nº Convencional: JSTJ00015368
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
GREVE
Nº do Documento: SJ199204290818451
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4613/90
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A regra da alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil segundo a qual se transfere, para o primeiro dia util seguinte, o prazo que termine em domingo, dia feriado ou ferias judiciais, não e aplicavel ao prazo de prescrição que haja terminado em dia em que os funcionarios judiciais tenham estado em greve.