Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013878 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198605060733281 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 506 do Codigo Civil preve a repartição da responsabilidade pelos danos, no caso de não haver culpa de qualquer dos condutores, importando, por isso, mera responsabilidade pelo risco. II - O termo "culpa" ali visado, não pode deixar de abranger, tanto a efectiva, como a presumida. III - O que o artigo 506 regula e, pois, a repartição da responsabilidade dos condutores de veiculos por conta propria, ou de outrem, em caso de colisão, quando pelo risco, e não por culpa, provada ou presumida. | ||