Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073328
Nº Convencional: JSTJ00013878
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198605060733281
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 506 do Codigo Civil preve a repartição da responsabilidade pelos danos, no caso de não haver culpa de qualquer dos condutores, importando, por isso, mera responsabilidade pelo risco.
II - O termo "culpa" ali visado, não pode deixar de abranger, tanto a efectiva, como a presumida.
III - O que o artigo 506 regula e, pois, a repartição da responsabilidade dos condutores de veiculos por conta propria, ou de outrem, em caso de colisão, quando pelo risco, e não por culpa, provada ou presumida.