Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003948ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00023932
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: RECURSO
ALÇADA
CASO JULGADO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199404270039484
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6153/89
Data: 10/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG233 PAG339 PAG435.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 4 do artigo 74 do Código do Processo do trabalho, só admitem recurso as decisões proferidas nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e aquelas para as quais a lei determina expressamente não haver alçada.
II - Se o agravante não invocou, no requerimento de interposição de recurso, o fundamento excepcional de ofensa de caso julgado - o que fez posteriormente nas suas alegações - o recurso é inadmissível, não podendo, por isso conhecer-se do seu objecto.