Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023932 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA CASO JULGADO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404270039484 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6153/89 | ||
| Data: | 10/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG233 PAG339 PAG435. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 4 do artigo 74 do Código do Processo do trabalho, só admitem recurso as decisões proferidas nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre e aquelas para as quais a lei determina expressamente não haver alçada. II - Se o agravante não invocou, no requerimento de interposição de recurso, o fundamento excepcional de ofensa de caso julgado - o que fez posteriormente nas suas alegações - o recurso é inadmissível, não podendo, por isso conhecer-se do seu objecto. | ||