Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013417 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110310801812 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23148 | ||
| Data: | 05/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A Relação não pode dar como provada materia de facto considerada não provada em 1 Instancia, fora dos casos previstos no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, sendo a decisão que o fizer censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||