Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080181
Nº Convencional: JSTJ00013417
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199110310801812
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23148
Data: 05/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A Relação não pode dar como provada materia de facto considerada não provada em 1 Instancia, fora dos casos previstos no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, sendo a decisão que o fizer censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça.