Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073021
Nº Convencional: JSTJ00001749
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
COMPROPRIEDADE
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ198601300730212
Data do Acordão: 01/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG440
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia atribuido ao proprietario do predio onerado com servidão legal de passagem e relativo ao predio dominante, em caso de venda, dação em pagamento ou aforamento deste (artigo 1555, n. 1, do Codigo Civil), so se justifica na medida em que pelo seu exercicio se põe termo ao encargo excepcional que recai sobre a propriedade do predio serviente.
II - Nestes termos, não e de reconhecer o direito de preferencia ao comproprietario de predio serviente indiviso, se no exercicio desse direito não for acompanhado pelos restantes consortes uma vez que tal encargo subsistira.