Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001749 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA COMPROPRIEDADE SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300730212 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG440 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de preferencia atribuido ao proprietario do predio onerado com servidão legal de passagem e relativo ao predio dominante, em caso de venda, dação em pagamento ou aforamento deste (artigo 1555, n. 1, do Codigo Civil), so se justifica na medida em que pelo seu exercicio se põe termo ao encargo excepcional que recai sobre a propriedade do predio serviente. II - Nestes termos, não e de reconhecer o direito de preferencia ao comproprietario de predio serviente indiviso, se no exercicio desse direito não for acompanhado pelos restantes consortes uma vez que tal encargo subsistira. | ||