Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003333 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO CONTRATO PRESCRIÇÃO CADUCIDADE LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198004290687311 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.99 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TRANSP MAR. | ||
| Legislação Estrangeira: | L FRANÇA 66/420 DE 1966/06/18 ART16 N3. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 CLAUS3 N6. | ||
| Sumário : | Numa acção proposta em Portugal sobre um contrato de transporte maritimo defeituosamente cumprido e no qual foi invocada a prescrição, estando ambas as partes de acordo que se apliquem as disposições da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924, que e omissa quanto a natureza juridica do prazo referido no n. 6 do artigo 3, e considerando que pela chamada "clausula Paramount", se aplicam as regras dessa Convenção tal como foram introduzidas em França, pais do carregamento, a lei francesa exclui o referido contrato do seu campo de aplicação, determinando que a prescrição seja regulada pela lei do pais onde a acção for proposta, ou seja, a portuguesa, segundo a qual e de caducidade o prazo em questão. | ||
| Decisão Texto Integral: |