Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068731
Nº Convencional: JSTJ00003333
Relator: CORTE REAL
Descritores: TRANSPORTE MARITIMO
CONTRATO
PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ198004290687311
Data do Acordão: 04/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.99 Vº; BMJ N296 ANO1980 PAG289
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TRANSP MAR.
Legislação Estrangeira: L FRANÇA 66/420 DE 1966/06/18 ART16 N3.
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 CLAUS3 N6.
Sumário : Numa acção proposta em Portugal sobre um contrato de transporte maritimo defeituosamente cumprido e no qual foi invocada a prescrição, estando ambas as partes de acordo que se apliquem as disposições da Convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924, que e omissa quanto a natureza juridica do prazo referido no n. 6 do artigo 3, e considerando que pela chamada "clausula Paramount", se aplicam as regras dessa Convenção tal como foram introduzidas em França, pais do carregamento, a lei francesa exclui o referido contrato do seu campo de aplicação, determinando que a prescrição seja regulada pela lei do pais onde a acção for proposta, ou seja, a portuguesa, segundo a qual e de caducidade o prazo em questão.
Decisão Texto Integral: