Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
1227/04.1TBVIS.C1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ALEGAÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/06/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário :

I. Dada a função que lhes é atribuída por lei e o seu carácter necessariamente sintético, devem as conclusões da alegação ser, em relação a esta, um resumo conclusivo, não um seu complemento.
II. Pelo dilucidado em I., não pode ser considerado o que consta das conclusões da alegação do recorrente sem corresponder a matéria explanada no corpo alegatório.

Decisão Texto Integral: