Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I. Dada a função que lhes é atribuída por lei e o seu carácter necessariamente sintético, devem as conclusões da alegação ser, em relação a esta, um resumo conclusivo, não um seu complemento. II. Pelo dilucidado em I., não pode ser considerado o que consta das conclusões da alegação do recorrente sem corresponder a matéria explanada no corpo alegatório. | ||
| Decisão Texto Integral: |