Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066628
Nº Convencional: JSTJ00023957
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ADULTÉRIO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
DEVERES CONJUGAIS
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ197705190666282
Data do Acordão: 05/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A imputação a um dos cônjuges de estar a "travar-se de amores" com outrém, significa de com ele estar a manter relações amorosas, representa uma afirmação de adúltério, altamente ofensiva da sua honra e reputação, cujo intuito de difamar era manifesto, comprometendo a possibilidade de vida em comum dos cônjuges.
II - A circunstância do autor de uma tal imputação estar doente não é bastante para infirmar o entendimento do manifesto propósito de injuriar ínsito nessa imputação de adultério e do comprometimento da possibilidade da vida conjugal.