Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040837
Nº Convencional: JSTJ00001448
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONFLITO DE COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199003210408373
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 699/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competencia fixa-se no momento em que a acção e proposta - artigo 32, n. 7, da Constituição da Republica Portuguesa - sendo irrelevantes os factos ocorridos posteriormente e as modificações de direito.
II - Constitui entre outras excepção a regra a extinção do orgão a que a causa estava afecta - artigo 63, n. 2 do Codigo de Processo Penal.
III - Com a nova Lei Organica dos Tribunais Judiciais (Lei 38/77, de 23 de Dezembro), e respectiva regulamentação (Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho) deixam de existir os tribunais colectivos nas circunscrições judiciais e foram criados os tribunais de circulo.
IV - Assim, devera ser deferida ao tribunal de circulo a competencia para julgar um processo correccional em que foi deduzido um pedido indemnizatorio fundado no artigo 67 do Codigo da Estrada e que, nos termos dos artigos 51 da Lei 82/87, de 6 de Dezembro, 1, n. 1, do Decreto-Lei 46237, de 10 de Maio de 1965, e 460 e seguintes do Codigo de Processo Penal de 1989, competia ao Tribunal Colectivo.