Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001448 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACIDENTE DE VIAÇÃO CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003210408373 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 699/89 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia fixa-se no momento em que a acção e proposta - artigo 32, n. 7, da Constituição da Republica Portuguesa - sendo irrelevantes os factos ocorridos posteriormente e as modificações de direito. II - Constitui entre outras excepção a regra a extinção do orgão a que a causa estava afecta - artigo 63, n. 2 do Codigo de Processo Penal. III - Com a nova Lei Organica dos Tribunais Judiciais (Lei 38/77, de 23 de Dezembro), e respectiva regulamentação (Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho) deixam de existir os tribunais colectivos nas circunscrições judiciais e foram criados os tribunais de circulo. IV - Assim, devera ser deferida ao tribunal de circulo a competencia para julgar um processo correccional em que foi deduzido um pedido indemnizatorio fundado no artigo 67 do Codigo da Estrada e que, nos termos dos artigos 51 da Lei 82/87, de 6 de Dezembro, 1, n. 1, do Decreto-Lei 46237, de 10 de Maio de 1965, e 460 e seguintes do Codigo de Processo Penal de 1989, competia ao Tribunal Colectivo. | ||