Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073832
Nº Convencional: JSTJ00001742
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CONJUGES
CONJUGE CULPADO
ONUS DA PROVA
ONUS DA ALEGAÇÃO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198606170738321
Data do Acordão: 06/17/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG544
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So a violação dos deveres conjugais culposa que, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum, e que da ao conjuge ofendido o direito de requerer o divorcio.
II - O facto constitutivo do direito ao divorcio e este facto juridico global, integrado por todos os factos ou circunstancias referidos.
III - Deve, pois, o conjuge autor alegar e provar, não apenas
"a objectividade da violação do dever conjugal", senão ainda factos tendentes a provar a culpa do conjuge ofensor e a gravidade da violação cometida ou a reiteração das faltas, factos de que possa inferir-se a conclusão de que a vida em comum se acha comprometida em consequencia da violação ou violações praticadas.