Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020043 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO CHEQUE VALOR DANOS PATRIMONIAIS ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010447723 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3324/92 | ||
| Data: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Janeiro de 1993, com força obrigatória geral para os tribunais, determina que o artigo 11, n. 1 alínea a) do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto-Lei 13004, de 12 de Janeiro de 1927, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e, quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial. II - Posteriormente, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Fevereiro de 1993, veio a esclarecer que, se o prejuízo patrimonial é conatural do não pagamento de um cheque por falta de provisão, está naturalmente presumido um prejuízo (elemento da infracção), cuja existência, ou não, pode ser ilidida por prova em contrário. | ||