Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082682
Nº Convencional: JSTJ00018301
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
ESTADO
Nº do Documento: SJ199302090826822
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG607
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2774
Data: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não existe responsabilidade por culpa "in contrahendo" quando os factos apurados não demonstram que o despacho dos serviços tenha determinado uma fundada expectativa de compra do prédio dos Autores pelo Estado, dada a inexistência de actos preparatórios externos reveladores dessa intenção, aliás na mesma linha de comunicação oficial, dois anos depois, em sentido contrário.