Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018301 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090826822 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N424 ANO1993 PAG607 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2774 | ||
| Data: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não existe responsabilidade por culpa "in contrahendo" quando os factos apurados não demonstram que o despacho dos serviços tenha determinado uma fundada expectativa de compra do prédio dos Autores pelo Estado, dada a inexistência de actos preparatórios externos reveladores dessa intenção, aliás na mesma linha de comunicação oficial, dois anos depois, em sentido contrário. | ||