Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066698
Nº Convencional: JSTJ00023963
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: SJ197706020666982
Data do Acordão: 06/02/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em caso de transporte gratuito, o transportado apenas tem o direito de exigir ser indemnizado por eventuais danos que venha a sofrer em caso de culpa do transportador, assumindo para si o risco que deriva da utilização do transporte que gratuitamente lhe foi facultado.