Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080748
Nº Convencional: JSTJ00015188
Relator: TATO MARINHO
Descritores: CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199204020807482
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1836
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e nulo o acordão do Supremo Tribunal de Justiça que não se pronuncia sobre conclusão de condenação da contraparte como litigante de ma fe e no pagamento de honorarios, se tal conclusão não tem alicerce no curso das alegações.