Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086914
Nº Convencional: JSTJ00028142
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MATÉRIA DE FACTO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199510110869141
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 922/92
Data: 11/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR CONST - PODER POL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, consagra a não admissibilidade de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que tenha por objecto decisão sobre a fixação do valor da indemnização devida.
II - Os factores com influência no montante da justa indemnização, ou seja, na determinação do valor real dos bens expropriados, constituem quase sempre só matéria de facto a dispensar a análise de preceitos legais ou regulamentares e, portanto, fora do alcance daquele Supremo Tribunal.