Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S005
Nº Convencional: JSTJ00030935
Relator: MATOS CANAS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199610160000054
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9550/94
Data: 10/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de trabalho, as nulidades da decisão recorrida têm de ser invocadas logo no requerimento de interposição de recurso, sem o que não poderão ser apreciadas.
II - O funcionário bancário que, por contrato celebrado em 1950, entrou ao serviço do Banco Nacional Ultramarino, em Portugal, com grau de nível 11, tendo mais tarde transitado para Angola (ainda sob soberania portuguesa) ao serviço do Banco de Angola, e, depois, para Moçambique (já depois da independência), onde atingiu funções de alto nível, mas que, por motivos ignorados, foi posteriormente forçado a sair do território moçambicano, regressando a Portugal e sendo readmitido na banca portuguesa ao abrigo do Despacho Normativo 110/79, de 25 de Maio, e colocado ao serviço do Banco Português do Atlântico em funções de nível menos elevado, não tem o direito de reclamar a sua equiparação ao grau superior.