Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030935 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNCIONÁRIO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610160000054 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9550/94 | ||
| Data: | 10/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de trabalho, as nulidades da decisão recorrida têm de ser invocadas logo no requerimento de interposição de recurso, sem o que não poderão ser apreciadas. II - O funcionário bancário que, por contrato celebrado em 1950, entrou ao serviço do Banco Nacional Ultramarino, em Portugal, com grau de nível 11, tendo mais tarde transitado para Angola (ainda sob soberania portuguesa) ao serviço do Banco de Angola, e, depois, para Moçambique (já depois da independência), onde atingiu funções de alto nível, mas que, por motivos ignorados, foi posteriormente forçado a sair do território moçambicano, regressando a Portugal e sendo readmitido na banca portuguesa ao abrigo do Despacho Normativo 110/79, de 25 de Maio, e colocado ao serviço do Banco Português do Atlântico em funções de nível menos elevado, não tem o direito de reclamar a sua equiparação ao grau superior. | ||