Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078312
Nº Convencional: JSTJ00003792
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
SOCIO GERENTE
MATERIA DE DIREITO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199005030783121
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23667/88
Data: 03/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I _ A interpretação, de uma clausula do pacto social que regula o campo e a forma do recrutamento dos gerentes e questão de direito.
II - Mantendo-se o recorrente, nas alegações junto da
2 instancia, dentro dos elementos da relação juridica processual e continuando a pedir a nulidade de uma deliberação social, se bem que tenha mencionado o conceito mais vasto da sua invalidade, a tese da incompetencia funcional da Assembleia Geral para a nomeação de Gerentes, não socios, não implica uma questão nova.