Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003792 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE SOCIO GERENTE MATERIA DE DIREITO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005030783121 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23667/88 | ||
| Data: | 03/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I _ A interpretação, de uma clausula do pacto social que regula o campo e a forma do recrutamento dos gerentes e questão de direito. II - Mantendo-se o recorrente, nas alegações junto da 2 instancia, dentro dos elementos da relação juridica processual e continuando a pedir a nulidade de uma deliberação social, se bem que tenha mencionado o conceito mais vasto da sua invalidade, a tese da incompetencia funcional da Assembleia Geral para a nomeação de Gerentes, não socios, não implica uma questão nova. | ||