Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039139
Nº Convencional: JSTJ00007180
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198707280391393
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o crime de especulação punivel com pena não superior a um ano de prisão, mesmo que doloso, cabe tanto na
1 parte como na 3 da alinea h do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
II - Assim, uma vez que os factos imputados ao arguido ocorreram em 26 de Janeiro de 1986, e de declarar o crime amnistiado, nos termos da citada disposição.
III - No caso, torna-se inutil discutir se são ou não cumulativas as duas condições estabelecidas ali; mas a jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça e no sentido de repelir a necessidade de cumulação.