Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007180 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280391393 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o crime de especulação punivel com pena não superior a um ano de prisão, mesmo que doloso, cabe tanto na 1 parte como na 3 da alinea h do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. II - Assim, uma vez que os factos imputados ao arguido ocorreram em 26 de Janeiro de 1986, e de declarar o crime amnistiado, nos termos da citada disposição. III - No caso, torna-se inutil discutir se são ou não cumulativas as duas condições estabelecidas ali; mas a jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça e no sentido de repelir a necessidade de cumulação. | ||