Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021577 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES ESCRITAS REQUERIMENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401130436563 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG196 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 292/91 | ||
| Data: | 07/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 364 ARTIGO 434 ARTIGO 435 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/26 IN CJ ANOXVI TIII PAG37. ACÓRDÃO STJ PROC43432 DE 1993/01/13. | ||
| Sumário : | O requerimento de produção de alegações escritas, formulado por um ou só alguns dos recorrentes, conduz à necessidade de uma forma de alegações ser estendida a todos os recorrentes, em obediência "ao princípio de unidade de processamento dos actos em que se traduz a viabilização da efectivação do julgamento", entendido tal princípio "como apreciação da matéria de direito que deve ser feita pelo Supremo Tribunal de Justiça". | ||
| Decisão Texto Integral: |