Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043656
Nº Convencional: JSTJ00021577
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ALEGAÇÕES ESCRITAS
REQUERIMENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199401130436563
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG196
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 292/91
Data: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 364 ARTIGO 434 ARTIGO 435 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/06/26 IN CJ ANOXVI TIII PAG37.
ACÓRDÃO STJ PROC43432 DE 1993/01/13.
Sumário : O requerimento de produção de alegações escritas, formulado por um ou só alguns dos recorrentes, conduz à necessidade de uma forma de alegações ser estendida a todos os recorrentes, em obediência "ao princípio de unidade de processamento dos actos em que se traduz a viabilização da efectivação do julgamento", entendido tal princípio "como apreciação da matéria de direito que deve ser feita pelo Supremo Tribunal de Justiça".
Decisão Texto Integral: