Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005192 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140654032 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N243 ANO1975 PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO78 PAG375. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para os efeitos do artigo 442 do Codigo Civil, e imputavel ao promitente-vendedor o incumprimento de um contrato-promessa de venda de um lote de terreno para construção sito em local que aquele havia cedido a Camara Municipal para espaço livre, quando esse outorgante, tendo celebrado o contrato na esperança de, apos alteração do plano de urbanização aprovado, readquirir o terreno para nele se construir, mas ocultando essas circunstancias ao promitente-comprador, deixou de poder cumprir por ter sido definitivamente rejeitada a alteração daquele plano. | ||