Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065403
Nº Convencional: JSTJ00005192
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: SJ197501140654032
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG245
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO78 PAG375.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para os efeitos do artigo 442 do Codigo Civil, e imputavel ao promitente-vendedor o incumprimento de um contrato-promessa de venda de um lote de terreno para construção sito em local que aquele havia cedido a Camara Municipal para espaço livre, quando esse outorgante, tendo celebrado o contrato na esperança de, apos alteração do plano de urbanização aprovado, readquirir o terreno para nele se construir, mas ocultando essas circunstancias ao promitente-comprador, deixou de poder cumprir por ter sido definitivamente rejeitada a alteração daquele plano.