Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086474
Nº Convencional: JSTJ00027277
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
DEFEITO DA OBRA
DENÚNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199505030864742
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG491 - CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG63
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7154
Data: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 914 ARTIGO 916 N2 ARTIGO 917.
DL 267/94 DE 1994/10/25.
Sumário : A acção destinada à reparação dos defeitos de imóvel destinado a longa duração, intentada ao abrigo do disposto no artigo 914 do Código Civil, não está sujeita aos prazos de caducidade fixados nos seus artigos 916 e 917, na redacção anterior ao Decreto-Lei 267/94, de 25 de Outubro.
Decisão Texto Integral: