Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082498
Nº Convencional: JSTJ00016443
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PRÉDIO URBANO
DESPACHO SANEADOR
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199207090824982
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5149
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Acção de despejo de prédio urbano com o valor de 45600 escudos, em que os Réus, excepcionaram a ilegalidade do autor e reconvieram por benfeitorias no valor de 2050000 escudos. No saneador foram julgadas as partes legítimas, improcedente a acção e extinta a instância quanto ao pedido reconvencional. Apenas recorreu o autor, tendo a Relação julgado proceder a acção. Do acórdão que assim decidiu não podem os Réus, recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça por a substância para eles ter sido apenas de 45600 escudos.