Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016443 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PRÉDIO URBANO DESPACHO SANEADOR EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA PODERES DA RELAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199207090824982 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5149 | ||
| Data: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Acção de despejo de prédio urbano com o valor de 45600 escudos, em que os Réus, excepcionaram a ilegalidade do autor e reconvieram por benfeitorias no valor de 2050000 escudos. No saneador foram julgadas as partes legítimas, improcedente a acção e extinta a instância quanto ao pedido reconvencional. Apenas recorreu o autor, tendo a Relação julgado proceder a acção. Do acórdão que assim decidiu não podem os Réus, recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça por a substância para eles ter sido apenas de 45600 escudos. | ||