Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011113 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804290018284 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os contratos de trabalho dos medicos dos Serviços Medico-Sociais que começaram por prestar serviço nas instituições de previdencia e optaram por se encontrar vinculados aqueles serviços por um mero contrato de trabalho de natureza privada, renunciando a sua integração na função publica, não caducam pelo facto de aqueles atingirem os 70 anos de idade, uma vez que se lhes aplica o regime geral da previdencia. | ||