Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001828
Nº Convencional: JSTJ00011113
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: SJ198804290018284
Data do Acordão: 04/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os contratos de trabalho dos medicos dos Serviços Medico-Sociais que começaram por prestar serviço nas instituições de previdencia e optaram por se encontrar vinculados aqueles serviços por um mero contrato de trabalho de natureza privada, renunciando a sua integração na função publica, não caducam pelo facto de aqueles atingirem os 70 anos de idade, uma vez que se lhes aplica o regime geral da previdencia.