Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013921 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198605200734461 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ambas as condutas contribuiram para o acidente: a menor, porque o veiculo vinha ja muito proximo do local onde ela fez a travessia em diagonal e sem previamente se certificar se o podia fazer sem perigo; e o motorista, porque seguia a uma velocidades que, alem de ultrapassar o maximo permitido, era inadequada as circunstancias da via em que seguia. Verificou-se, pois, uma concorrencia de culpas, que pode fixar-se em 2/3 para a menor e 1/3 para o motorista. II - Quanto aos danos morais, ha que considerar que a menor lesada necessita de apoio permanente, não so para a realização de actos elementares do dia a dia, como para a aprendizagem, o que constitui incapacidade permanente de 90%. Tais circunstancias, determinantes de frustrações de toda a ordem, constituirão um permanente desgosto, alem de provocarem esforços notorios, o que, acrescido dos sofrimentos resultantes das lesões graves sofridas, exigem que seja compensada por forma a fornecer-lhe, o mais possivel, meios que lhe permitam esquecer tudo isso, e na medida em que o motorista reu contribuiu para tal. | ||