Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073446
Nº Convencional: JSTJ00013921
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198605200734461
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ambas as condutas contribuiram para o acidente: a menor, porque o veiculo vinha ja muito proximo do local onde ela fez a travessia em diagonal e sem previamente se certificar se o podia fazer sem perigo; e o motorista, porque seguia a uma velocidades que, alem de ultrapassar o maximo permitido, era inadequada as circunstancias da via em que seguia. Verificou-se, pois, uma concorrencia de culpas, que pode fixar-se em 2/3 para a menor e 1/3 para o motorista.
II - Quanto aos danos morais, ha que considerar que a menor lesada necessita de apoio permanente, não so para a realização de actos elementares do dia a dia, como para a aprendizagem, o que constitui incapacidade permanente de 90%. Tais circunstancias, determinantes de frustrações de toda a ordem, constituirão um permanente desgosto, alem de provocarem esforços notorios, o que, acrescido dos sofrimentos resultantes das lesões graves sofridas, exigem que seja compensada por forma a fornecer-lhe, o mais possivel, meios que lhe permitam esquecer tudo isso, e na medida em que o motorista reu contribuiu para tal.