Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084183
Nº Convencional: JSTJ00021128
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
MORATÓRIA
AVAL
LIVRANÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199311040841832
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG488
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 312/92
Data: 02/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GUILHERME MOREIRA IN BFDC 5 PAG229. ALBERTO REIS PROC EXEC VOLI PAG293. VASCO XAVIER RDES ANO24 PAG241.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 10 do Código Comercial, com a redacção do Decreto-Lei 363/77, de 2 de Setembro, só se aplica às dívidas de títulos cambiários da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges quando provada a comercialidade substancial (unilateral ou bilateral) da relação fundamental subjacente à emissão ou endosso do título.
II - O aval de favor reduz-se a uma relação de garantia a qual implica que as dívidas daquele resultantes devem considerar-se civis ou comerciais conforme a natureza subjacente à subscrição do título pelo avalizado.