Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048845
Nº Convencional: JSTJ00032924
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199612110488453
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O simples facto de o arguido ter levado os objectos de casa do assistente e demandante civil, sem mais, não autoriza a conclusão de que o arguido violou o direito de propriedade daquele, ou simplesmente, a de que com a prática de tal facto incorreu inevitavelmente na obrigação de o indemnizar, tanto mais que o tribunal a quo não só deu como não provado que o arguido "tivesse agido livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta não lhe era permitida", como deixou assente, que quem levou determinado objecto, não foi o arguido, mas sim um seu empregado, sem no entanto precisar se este agiu a mando daquele, nem o destino dado a tal utensílio.