Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00032924 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199612110488453 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O simples facto de o arguido ter levado os objectos de casa do assistente e demandante civil, sem mais, não autoriza a conclusão de que o arguido violou o direito de propriedade daquele, ou simplesmente, a de que com a prática de tal facto incorreu inevitavelmente na obrigação de o indemnizar, tanto mais que o tribunal a quo não só deu como não provado que o arguido "tivesse agido livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta não lhe era permitida", como deixou assente, que quem levou determinado objecto, não foi o arguido, mas sim um seu empregado, sem no entanto precisar se este agiu a mando daquele, nem o destino dado a tal utensílio. | ||