Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009880 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198811030764191 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não demonstrado o invocado contrato celebrado entre Autora e a Re, mas tão so que aquela entregou a esta 1910000 escudos, sem se saber porque e para que e que a Re forneceu a Autora produtos que atingiram 46249 escudos e dez centavos, deixou de ter oportunidade o pedido de resolução do contrato, e estando a Autora desfalcada na diferença dessas quantias o julgador tinha por missão, como fez, determinar se a situação levava a procedencia do pedido - condenação da Re no pagamento dessa diferença - pelo que decidiu haver a obrigação por parte da Re no pagamento dessa quantia, com base no instituto do enriquecimento sem causa - artigos 473, e seguintes do Codigo Civil. II - Assim, não houve condenação em objecto diverso do rogado e a causa para a condenação assentou na factualidade exposta pela Autora, não havendo alteração da causa de pedir, pois esta verificar-se-ia se o julgador se tivesse servido de factos não articulados. III - A Re, ante a arguição que lhe fazia a Autora e com possibilidade de seguir as relações havidas com ela, poderia levar a contestação toda a sua defesa: se firmara contrato, invocava aquilo que a pudesse abonar nesse aspecto; se tinha recebido da Autora os 1910000 escudos sem causa do porque e de para que e se estivesse enriquecida sem motivo a custa da Autora, aduziria os beneficios que pudesse aduzir, inclusive a prescrição. | ||