Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084088
Nº Convencional: JSTJ00021083
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199311100840881
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 322/92
Data: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo pode censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil de 67, mas não o seu não uso.
II - A decisão da Relação em matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional do artigo 722 n2 do referido Código.