Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021083 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100840881 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 322/92 | ||
| Data: | 10/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo pode censurar o uso que a Relação faz dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil de 67, mas não o seu não uso. II - A decisão da Relação em matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo, salvo o caso excepcional do artigo 722 n2 do referido Código. | ||