Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006868 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER ALEGAÇÕES CONCLUSÕES REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196701240616442 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N163 ANO1967 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos recursos contra a recusa de actos por parte dos conservadores do registo predial, estes funcionarios não tem legitimidade para recorrerem para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Não pode tomar-se conhecimento do recurso quando o recorrente não formula conclusões na alegação, limitando- -se a especificar a norma juridica que considera violada. Conclusões e norma juridica violada são realidades diferentes. | ||