Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061644
Nº Convencional: JSTJ00006868
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ196701240616442
Data do Acordão: 01/24/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N163 ANO1967 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos recursos contra a recusa de actos por parte dos conservadores do registo predial, estes funcionarios não tem legitimidade para recorrerem para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - Não pode tomar-se conhecimento do recurso quando o recorrente não formula conclusões na alegação, limitando-
-se a especificar a norma juridica que considera violada.
Conclusões e norma juridica violada são realidades diferentes.