Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A075
Nº Convencional: JSTJ00036936
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SEGURO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199905110000751
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7372/97
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No contrato de seguros de danos em coisas próprias, a seguradora deve, ocorrido o sinistro, reparar esses danos em prazo razoável.
II - Não cumprindo responde pelos danos do incumprimento.